TJMG 1102880-16.2023.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA - TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - PENSÃO POR MORTE - IPSEMG - VIÚVA - SEPARAÇÃO DE FATO - SITUAÇÃO NÃO AMPARADA NA LEI - RECURSO PROVIDO. 1. Concede-se a tutela provisória de urgência a fim de determinar a inclusão da viúva na condição de dependente do falecido marido quando o ato administrativo que indefere o pedido está fundamentado em indícios de separação de fato não averbada na certidão de casamento. 2. A Lei Estadual n. 64/2022 inclui nas situações que ensejam a perda da qualidade de dependente para o cônjuge a separação judicial ou divórcio, enquanto não lhe for assegurada a prestação de alimentos; a anulação judicial do casamento e a sentença judicial transitada em julgado, dentre os quais não se insere a separação de fato, conforme ocorre no caso dos autos. Recurso provido.