Decisão · TJMG

TJMG 5002445-57.2020.8.13.0521

Rel. Rinaldo Kennedy Silva16ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2022-06-15publicado em 2022-06-22
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA INVERSA - SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE DIVÓRCIO - DOAÇÃO DE IMÓVEL À FILHA - REGISTRO DO FORMAL DE PARTILHA E DA DOAÇÃO COM USUFRUTO - ESCRITURA PÚBLICA - DESNECESSIDADE - RECURSO PROVIDO. - Para propositura de procedimento da dúvida inversa deve ser exigida comprovação de prévia recusa do oficial em suscitar a dúvida, porém, não é prudente exigir prévia recusa do oficial quando constar nota devolutiva daquele constando expressamente as exigências ora discutidas. - Após a realização de partilha do patrimônio do casal, o acordo homologado por sentença na separação judicial tem, em relação às partes, a mesma eficácia da escritura pública. - Não se caracteriza mera liberalidade ou promessa de doação futura, a intenção de doação formalizada pelos genitores aos seus filhos como condição indispensável para a composição amigável em separação judicial.
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