TJMG 5002445-57.2020.8.13.0521
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA INVERSA - SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE DIVÓRCIO - DOAÇÃO DE IMÓVEL À FILHA - REGISTRO DO FORMAL DE PARTILHA E DA DOAÇÃO COM USUFRUTO - ESCRITURA PÚBLICA - DESNECESSIDADE - RECURSO PROVIDO.
- Para propositura de procedimento da dúvida inversa deve ser exigida comprovação de prévia recusa do oficial em suscitar a dúvida, porém, não é prudente exigir prévia recusa do oficial quando constar nota devolutiva daquele constando expressamente as exigências ora discutidas.
- Após a realização de partilha do patrimônio do casal, o acordo homologado por sentença na separação judicial tem, em relação às partes, a mesma eficácia da escritura pública.
- Não se caracteriza mera liberalidade ou promessa de doação futura, a intenção de doação formalizada pelos genitores aos seus filhos como condição indispensável para a composição amigável em separação judicial.