Decisão · TJMG

TJMG 5135235-07.2021.8.13.0024

Rel. Maria Lucia Cabral Caruso16ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2022-07-27publicado em 2022-07-28
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - RETIFICAÇÃO DE SOBRENOME - ART. 57 DA LEI 6.015/73 - RETORNO DO USO DO NOME DE CASADA APÓS O DIVÓRCIO - OPÇÃO PELA UTILIZAÇÃO DO NOME DE SOLTEIRA QUANDO DA SEPARAÇÃO JUDICIAL - REQUISITOS AUSENTES - SENTENÇA MANTIDA. - Vige, no ordenamento jurídico brasileiro, a imutabilidade dos registros públicos, cuja retificação somente será admitida nos casos previstos nos artigos 56 a 58 da Lei de Registros Públicos. - Realizada a opção, no momento da ação de separação judicial, pelo retorno do uso do nome de solteira e havendo, nos autos, expressa determinação nesse sentido, não cabe reinserção do sobrenome do ex-cônjuge ao argumento de uso social por longo lapso temporal, que não constitui causa adequada a demonstrar erro material e, muito menos, vício na manifestação livre de vontade da parte.
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