TJMG 0149249-22.2022.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PARTILHA PROMOVIDA EM AÇÃO DE DIVÓRCIO - ALUGUÉIS ARBITRADOS EM RAZÃO DO USO EXCLUSIVO DOS VEÍCULOS - TERMO INICIAL DE INCIDÊNCIA DOS ALUGUÉIS, DA CORRREÇÃO MONETÁRIA E DOS JUROS DE MORA - QUESTÃO JÁ DECIDIDA - COISA JULGADA - REDISCUSSÃO - IMPOSSIBILIDADE - PARCELAS VENCIDAS APÓS A CITAÇÃO - APLICAÇÃO DOS JUROS DE MORA A PARTIR DE CADA VENCIMENTO.
- As questões analisadas e decididas ao longo do processo não podem ser objeto de nova discussão em sede de cumprimento de sentença, encontrando-se acobertadas pelo manto da coisa julgada.
- A constituição em mora do devedor de dívida líquida com termo certo de vencimento ocorre com o inadimplemento, nos termos do art. 397 do Código Civil, razão por que a correção monetária e os juros moratórios devem incidir a partir do vencimento de cada aluguel vencido.