TJMG 6007973-67.2015.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA DE ALÚGUEL - ILEGITIMIDADE PASSIVA DE LITISCONSORTE - ART. 12 DA LEI 8.245/91 - COBRANÇA DE ALUGUEIS VINCENDOS - HONORÁRIOS CONTRATUAIS - TERMO INICIAL DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Não é parte legitima em ação de cobrança de alugueis o antigo locatário que comunica ao locador a ocorrência de divórcio e sub locação do cônjuge nas obrigações contratuais. 2. Tratando-se de obrigação de trato sucessivo, a parte devedora deve ser condenada ao pagamento também das prestações vincendas. 3. Nos termos do art. 85 do Código de Processo Civil, compete a juiz condenar a parte vencida ao pagamento de honorários a parte vencedora. 4. Os alugueis são parcelas liquidas e positivas e, nesta senda, os juros de mora e correção monetária devem incidir a partir do inadimplemento. 5. O valor dos honorários advocatícios devem considerar a natureza e importância da causa, bem como o grau de zelo do profissional.