TJMG 0170372-43.2012.8.13.0480
CIVILEMENTA: REMESSA NECESSÁRIA - APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO ADMINISTRATIVO - AÇÃO ORDINÁRIA - IPSEMG - PENSÃO POR MORTE DE EX-SERVIDOR - SEGURADO SEPARADO JUDICIALMENTE NA DATA DO ÓBITO - REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - INTEGRALIDADE DA PENSÃO POR MORTE - EX-CÔNJUGE - IMPOSSIBILIDADE - BENEFÍCIO LIMITADO AO VALOR DOS ALIMENTOS - OBSERVÂNCIA - IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS - SENTENÇA REFORMADA. Nos termos do enunciado da Súmula n. 340 do Superior Tribunal de Justiça, "a lei aplicável à concessão de pensão previdenciária por morte é aquela vigente na data do óbito do segurado".
-Considerando que o ex-cônjuge de servidor falecido, segurado pelo IPSEMG, que percebia pensão alimentícia após o divórcio ou separação judicial, tem direito a receber do órgão previdenciário apenas a cota-parte que recebia a título de verba alimentar, à época do óbito; e considerando, ainda, que o instituto réu demonstrou que o valor que vem sendo pago à autora, corresponde ao montante que ela anteriormente recebia a título de encargo alimentar, na época do óbito, imperiosa a reforma da sentença de primeiro grau, julgando-se integralmente improcedentes os pedidos.