Decisão · TJMG

TJMG 5000441-07.2020.8.13.0405

Rel. Ivone Campos Guilarducci Cerqueira15ª Câmara Cíveljulgado em 2025-08-29publicado em 2025-09-05
CIVIL
EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ESCRITURA E REGISTRO DE IMÓVEL. SIMULAÇÃO NÃO COMPROVADA. NULIDADE DO NEGÓCIO JURIDICO. IMPOSSIBILIDADE. ÔNUS DA PROVA. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta contra a sentença proferida nos autos da Ação Declaratória de Nulidade de Escritura e Registro de Imóvel, que julgou parcialmente procedente o pedido inicial para declarar a nulidade de escritura pública e do registro de imóvel supostamente excluído da partilha de bens em divórcio anterior, bem como condenar a ré ao pagamento de aluguéis em razão do uso exclusivo do imóvel. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se houve simulação na aquisição do imóvel objeto da lide, com o objetivo de ocultá-lo da partilha de bens em processo de divórcio; e (ii) estabelecer se é devida indenização a título de aluguéis pelo uso exclusivo do imóvel por um dos ex-cônjuges. III. RAZÕES DE DECIDIR A simulação exige a demonstração inequívoca de divergência intencional entre a vontade real e a declaração manifestada no negócio jurídico, com o objetivo de fraudar terceiros ou a lei, nos termos do art. 167 do Código Civil. A escritura pública de compra e venda é dotada de fé pública e produz presunção relativa de veracidade, cuja desconstituição exige prova robusta, nos termos do art. 215 do Código Civil. O ônus da prova da simulação recai sobre quem a alega, nos termos do art. 373, I, do CPC, e, no caso concreto, o autor não logrou demonstrar de forma convincente a existência de vício de consentimento ou de fraude nos negócios jurídicos impugnados. A ausência de prova contundente impede a declaração de nulidade da escritura e do registro do imóvel, devendo prevalecer a presunção de validade dos atos notariais. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso provido. Tese de julgamento:A declaração de nulidade de escritura pública e de registro de imóvel exige prova robusta e inequívoca da ocorrência de simulação ou outro vício de consentimento. A ausência de prova suficiente para desconstituir a presunção de veracidade do instrumento público conduz à improcedência da ação anulatória. Dispositivos relevantes citados: Código Civil, arts. 167, 169, 215; CPC, art. 373, I. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 2.058.772/SP, rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, 4ª Turma, j. 10.02.2025; TJMG, Apelação Cível 1.0000.24.088672-1/001, rel. Des.ª Shirley Fenzi Bertão, j. 12.06.2024; TJMG, Apelação Cível 1.0000.21.086107-6/002, rel. Des. Lúcio de Brito, j. 21.03.2024.
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