TJMG 0036343-39.2013.8.13.0054
CIVILEMENTA: CIVIL. FAMÍLIA. AÇÃO DE SOBREPARTILHA. DIVÓRCIO CONSENSUAL. ACORDO HOMOLOGADO. PRETENSÃO À PARTILHA DE BENS E FRUTOS DE EMPRESA. CONHECIMENTO QUANDO DA CELEBRAÇÃO DE ACORDO. SONEGAÇÃO NÃO COMPROVADA. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL ORIGINÁRIO DE REINVESTIMENTO DE LUCRO DA EMPRESA. INCOMUNICÁVEL. ESFORÇO COMUM NÃO COMPROVADO. MEAÇÃO INDEVIDA. SENTENÇA MANTIDA.
- A sobrepartilha é instituto utilizado em casos de desconhecimento de uma das partes acerca de determinado bem, no momento da partilha, e não para corrigir eventuais arrependimentos quanto à divisão de bens.
- Segundo entendimento do STJ, o aumento de capital social e aquisição de bens com o remanejamento dos valores contábeis da própria empresa, consequência da própria atividade empresarial, não se caracteriza como fruto, à luz do art. 1660, V, do Código Civil, apto a integrar o rol de bens comunicáveis ante a dissolução da sociedade familiar.