Decisão · TJMG

TJMG 0070738-04.2012.8.13.0471

Rel. Jose Washington Ferreira Da Silva1ª Câmara Cíveljulgado em 2021-03-23publicado em 2021-04-30
CIVIL
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE DIVÓRCIO. PARTILHA DE BENS. REGIME. COMUNHÃO PARCIAL. RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA. FATO GERADOR. PROCESSO TRABALHISTA. COMUNICABILIDADE. PRECEDENTES DO COLENDO STJ. ARTIGO 1.659, VI, DO CC/02. INAPLICABILIDADE. ALIMENTOS. EX-CÔNJUGE. BINÔMIO LEGAL. NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. EXCEPCIONALIDADE E TRANSITORIEDADE. CAPACIDADE LABORATIVA. VERIFICAÇÃO. OBRIGAÇÃO ALIMENTAR AFASTADA. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. I. Nos termos do artigo 1.022, do CPC de 2015, rejeitam-se os Embargos de Declaração quando revelado o propósito de rediscutir a matéria, sem a demonstração da existência de omissão, obscuridade ou contradição na decisão judicial. II. Não se admite, na via dos Embargos de Declaração, reavivar a própria discussão em torno do tema controvertido, sem o apontamento mínimo de vício na decisão judicial.
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