TJMG 0382834-18.2021.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE DIVÓRCIO - TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - USO EXCLUSIVO DE IMÓVEL COMUM POR UM DOS CÔNJUGES - PERICULUM IN MORA - AUSÊNCIA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
- O deferimento da tutela provisória de urgência está condicionado ao preenchimento concomitante dos dois requisitos estabelecidos no art. 300 do CPC, quais sejam, a probabilidade do direito alegado pelo requerente (fumus boni iuris) e o perigo de dano ou ao risco ao resultado útil do processo que inviabilize a espera pelo julgamento do mérito do feito originário (periculum in mora).
- Conquanto seja possível a fixação de aluguel, em sede de tutela de urgência, pelo uso exclusivo de imóvel comum por um dos cônjuges após a separação, ausentes os requisitos estabelecidos no art. 300 do CPC deve ser mantida a decisão proferida pelo Juízo a quo, que indeferiu o pedido.