Decisão · TJMG

TJMG 0302313-24.2011.8.13.0231

Rel. Selma Maria Marques De Souza6ª Câmara Cíveljulgado em 2013-10-29publicado em 2013-11-08
CIVIL
- - ÇÃ - ÇÃ ÇÃ - ÇÃ ÇÃ Ú - - Ã Ã Ç Á ÇÃ - - Ê - ÇÃ Ô - ÇÃ Á - Ê - . - á interesse de agir se restou infrutífera a tentativa da postulante de correção do equívoco na indicação do número da folha do livro cartorial onde se deverá proceder à averbação da separação regularmente concedida em juízo. - m se tratando de ação de jurisdição voluntária, não há vinculação do julgamento ao critério da legalidade estrita, devendo o agistrado adotar a solução capaz de solver da maneira mais eficiente o impasse indicado pela parte. - erificado o equívoco material na ordem de averbação da separação judicial da recorrente, é devida a correspondente correção. -- . /ÇÃ. ÇÃ . ÇÃ Ç ÇÃ . ÇÃ. -endo o interesse de agir configurado pelo binômio necessidade-adequação resta latente a carência de ação se a parte autora escolhe meio inidôneo à satisfação de sua pretensão. -É inadequado pedido de retificação de registro, em autos diversos aos do divórcio, quando eiste erro no mandado que determina a averbação do ato, irregularidade que deve ser solucionada no bojo da relação processual donde emanada a ordem respectiva.
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