Decisão · TJMG

TJMG 2389544-49.2023.8.13.0000

Rel. Carlos Roberto De Faria8ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2024-02-09publicado em 2024-02-09
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PARTILHA ORIUNDA DE AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO - AGRAVANTE QUE É CREDOR DA AGRAVADA - PEDIDO DE PENHORA E ADJUDICAÇÃO DE METADE DO IMÓVEL PARTILHADO - POSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO. 1. O art. 876 do CPC a possibilidade do agravante, oferecendo preço não inferior ao da avaliação, requerer que lhe sejam adjudicados os bens penhorados. 2. A disposição prevista no art. 880 do CPC permite concluir que a adjudicação deve ser priorizada em relação à alienação por iniciativa particular ou hasta pública. 3. Assim, uma vez que o agravante é credor da agravada e reside no imóvel objeto de litígio, não é razoável exigir que o agravante leve o imóvel à hasta pública ou aliene o bem por iniciativa particular para, somente então, ver quitado parte do crédito executado nos presentes autos.
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