TJMG 5001860-95.2022.8.13.0242
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - REINTEGRAÇÃO DE POSSE - GRATUIDADE DE JUSTIÇA- POSSE JUSTA - ESBULHO NÃO DEMONSTRADO - IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.
1. A assistência judiciária gratuita é garantida constitucionalmente àqueles em situação de hipossuficiência financeira, devendo ser demonstrada conforme art. 98 do Código de Processo Civil. Preenchidos os pressupostos legais, o benefício deve ser concedido.
2. Nos termos do art. 561, do Código de Processo Civil (CPC), na reintegração de posse, incumbe ao autor provar a posse do bem, a sua perda e o esbulho praticado pelo réu.
3. Hipótese em que o imóvel objeto da lide foi incluído na partilha de bens de divórcio, com expressa anuência do autor da pretensão possessória.
4. Evidenciada a posse justa da ré/apelada, não se verifica a prática de esbulho possessório. Improcedência mantida.