TJMG 9251541-21.2003.8.13.0024
CIVILAGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÂO DE RESTABELECIMENTO DE PAGAMENTO DE PENSÃO. IPSM. TUTELA ANTECIPADA. Se a agravada vinha recebendo pensão de seu ex-marido em decorrência de separação ou divórcio, a mesma jamais poderá deixar de recebê-la em virtude do mesmo ter contraído novo matrimônio ou mesmo falecido.
Correta a decisão que concede tutela antecipada, quando o magistrado está convencido da prova inequívoca e verossimilhança dos fatos alegados pelo autor, mormente se a não concessão da medida poderá causar danos de difícil ou incerta reparação ao titular do direito.