TJMG 3100048-16.2014.8.13.0024
CIVILEMENTA: PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. SENTENÇA. ELEMENTOS ESSENCIAIS. ARTIGO 489 DO CPC. EXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE NULIDADE. IMÓVEL. DIREITO REAL DE USUFRUTO. PARTILHA DO DIREITO. OCORRÊNCIA. SAÍDA FORÇOSA DE UM DOS USUFRUTUÁRIOS DO BEM. INDENIZAÇÃO PELOS ALUGUEIS CORRESPONDENTES. CABIMENTO.
1. A norma do artigo 489 do CPC/15 estabelece, em seus incisos, os elementos essenciais da sentença; observada a referida norma, bem como o princípio da congruência ou adstrição, previsto na norma do artigo 492 do CPC/15, que se refere à necessidade de o magistrado decidir a lide dentro dos limites objetivados pelas partes, não se vislumbra qualquer vício a macular a sentença.
2. Decretado o divórcio do casal e partilhado o direito real de usufruto que os cônjuges exerciam sobre bem imóvel, assegurando-se a cada um deles 50% do referido direito, cabe o arbitramento de alugueis em favor daquele que, forçosamente, deixou o imóvel, passando uma das partes a exercer, integralmente, o referido direito.