TJMG 0879580-19.2017.8.13.0000
CIVILAGRAVO DE INSTRUMENTO - TUTELA PROVISÓRIA - AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO SOBRE BEM COMUM - DIVÓRCIO - ARBITRAMENTO DE ALUGUEIS ATÉ A MEAÇÃO - EX-CONJUGE RESIDENTE NO IMÓVEL - HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EM SEPARAÇÃO JUDICIAL - AUSÊNCIA DE MENÇÃO AO IMÓVEL - TRATATIVAS PRÉVIAS ALUSIVAS A DOAÇÃO AO FILHO MENOR E USUFRUTO EM BENEFÍCIO DO VARÃO - CONTROVÉRSIA - INDEFERIMENTO - MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA - RECURSO DESPROVIDO. É imprescindível, para a concessão de tutela antecipada, a efetiva comprovação dos requisitos elencados no artigo 300, do CPC, notadamente a probabilidade do direito. De acordo com o artigo 1.320 do Código Civil Brasileiro, a todo tempo será lícito ao condômino exigir a divisão da coisa comum. Em se tratando de ação de extinção de condomínio, é de se indeferir a antecipação de tutela para arbitramento de aluguéis quando existente controvérsia acerca do destino dado ao bem em acordo firmado em separação consensual, devendo prevalecer os termos constantes da ata judicial.