Decisão · TJMG

TJMG 6016460-55.2015.8.13.0079

Rel. Osvaldo Oliveira Araujo Firmo7ª Câmara Cíveljulgado em 2018-07-10publicado em 2018-07-12
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO CIVIL - JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE - ERRO DE JULGAMENTO. Cumpre o requisito da dialeticidade a apelação fundada em alegação de erro de julgamento, decorrente de crítica à valoração da prova feita na sentença. APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO CIVIL - PROVA: VALORAÇÃO - PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - FALTA DE INTERESSE - PARTILHA - AÇÃO DE DIVÓRCIO - ACORDO - SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - IMÓVEL: FINANCIAMENTO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - PROPRIEDADE RESOLÚVEL - CREDOR FIDUCIÁRIO - DIVISÃO - PARCELAS ADIMPLIDAS. 1. Transfere-se ao credor fiduciário a propriedade resolúvel de imóvel alienado fiduciariamente, em garantia de financiamento. 3. Tratando-se de imóvel alienado fiduciariamente em garantia de financiamento, o acervo partilhável compõe-se do valor das prestações do financiamento adimplidas na constância do casamento. 4. Já havendo sentença sobre a partilha das prestações adimplidas de financiamento garantido por alienação fiduciária, só cabe exigir o cumprimento da obrigação, carecendo a parte de interesse em partilhar bem já partilhado.
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