Decisão · TJMG

TJMG 0019197-33.2014.8.13.0059

Rel. Luiz Carlos De Azevedo Correa Junior6ª Câmara Cíveljulgado em 2018-01-30publicado em 2018-02-09
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - SOBREPARTILHA - SEPARAÇÃO JUDICIAL - EXCLUSÃO CONSENSUAL DE BENS DA PARTILHA - PRESCRIÇÃO NÃO VERIFICADA - INÉPCIA - NÃO OCORRÊNCIA - BENFEITORIA - ESFORÇO COMUM - COMPROVAÇÃO - BEM PARTILHÁVEL - AUTOMÓVEL - VENDA ANTERIOR AO DIVÓRCIO - TESE NÃO CONFIRMADA NOS AUTOS - PARTILHA DEVIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. - É possível a partilha de bens posteriormente à separação judicial do casal, ainda que no ato de separação tenha sido declarada a inexistência de bens partilháveis, com base em acordo verbal confessadamente pactuado entre os ex-cônjuges. - Comprovado o esforço comum do casal para a construção do prédio erguido no imóvel pertencente à família de um dos ex-cônjuges, deve ser reconhecido o direito da varoa à partilha da referida acessão física. - Não comprovada a venda do automóvel anteriormente à separação do casal, deve ser reconhecido o dever de partilha do bem, a partir das evidências de descumprimento do acordo tácito firmado pelos ex-cônjuges ao tempo da separação. - Recurso não provido.
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