Decisão · TJMG

TJMG 4677172-87.2025.8.13.0000

Rel. Jose Arthur De Carvalho Pereira Filho9ª Câmara Cíveljulgado em 2026-03-17publicado em 2026-03-19
CIVIL
V.V: EMENTA: DIREITO CÍVEL E PROCESSUAL CÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO CENSEC. POSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. DECISÃO REFORMADA. 1. O CENSEC, Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça, por meio do Provimento nº 18 de 28/08/2012, consiste em um sistema administrado pelo Colégio Notarial do Brasil - Conselho Federal - CNB-CF, tendo seus objetivos delineados no art. 1º do mencionado provimento. 2. O acesso aos dados da CENSEC depende da intervenção do Poder Judiciário, não havendo a possibilidade de o credor obter tais informações por seus próprios meios, razão pela qual é admissível a expedição de ofício ao sistema. 3. Recurso conhecido e provido. (DES. JOSÉ ARTHUR FILHO - RELATOR) v.v: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - CENSEC - DISPONIBILIDADE DE CONSULTA PÚBLICA - ORDEM JUDICIAL - PRESCINDIBILIDADE. Mantida pelo Colégio Notarial do Brasil, a CENSEC possui consulta pública sobre a existência de testamentos, escrituras de separações, divórcios e inventários, além de escrituras de diretivas antecipadas de vontade. Dessa forma, não comprovada a utilidade da pesquisa ao CENSEC, tampouco a necessidade de intervenção judicial, é inviável o acolhimento do pedido. (DES. LEONARDO DE FARIA BERALDO - 1º VOGAL)
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