TJMG 4677172-87.2025.8.13.0000
CIVILV.V: EMENTA: DIREITO CÍVEL E PROCESSUAL CÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO CENSEC. POSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. DECISÃO REFORMADA.
1. O CENSEC, Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça, por meio do Provimento nº 18 de 28/08/2012, consiste em um sistema administrado pelo Colégio Notarial do Brasil - Conselho Federal - CNB-CF, tendo seus objetivos delineados no art. 1º do mencionado provimento.
2. O acesso aos dados da CENSEC depende da intervenção do Poder Judiciário, não havendo a possibilidade de o credor obter tais informações por seus próprios meios, razão pela qual é admissível a expedição de ofício ao sistema.
3. Recurso conhecido e provido. (DES. JOSÉ ARTHUR FILHO - RELATOR)
v.v: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - CENSEC - DISPONIBILIDADE DE CONSULTA PÚBLICA - ORDEM JUDICIAL - PRESCINDIBILIDADE.
Mantida pelo Colégio Notarial do Brasil, a CENSEC possui consulta pública sobre a existência de testamentos, escrituras de separações, divórcios e inventários, além de escrituras de diretivas antecipadas de vontade. Dessa forma, não comprovada a utilidade da pesquisa ao CENSEC, tampouco a necessidade de intervenção judicial, é inviável o acolhimento do pedido. (DES. LEONARDO DE FARIA BERALDO - 1º VOGAL)