Decisão · TJMG

TJMG 2433898-96.2022.8.13.0000

Rel. Manoel Dos Reis Morais20ª Câmara Cíveljulgado em 2023-03-15publicado em 2023-03-16
CIVIL
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REINVINDICATÓRIA - REINTEGRAÇÃO DE POSSE - ANTECIPAÇÃO DA TUTELA - REQUISITOS - AUSÊNCIA - BEM OBJETO DE PARTILHA - DILAÇÃO PROBATÓRIA - NECESSIDADE. Para a antecipação de tutela na ação reivindicatória, além dos requisitos do art. 300 do CPC/15, é imprescindível a comprovação daqueles previstos no art. 1.228 do CC, a saber: a prova da titularidade do domínio, a individualização do bem reivindicado e a comprovação da posse ou detenção injusta exercida pela parte adversa. Situação fática que especifica a incerteza quanto ao direito de posse ou mesmo propriedade, visto que não integralizada a partilha de bens decorrente do divórcio do casal. Na hipótese não se mostra possível o reconhecimento da posse exclusiva sobre o bem a um dos divorciandos e, logicamente, não há falar em posse injusta de um ou de outro. Recurso desprovido.
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