Decisão · TJMG

TJMG 5000219-42.2016.8.13.0223

Rel. Maria Lucia Cabral Caruso16ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2022-04-20publicado em 2022-04-29
CIVIL
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - TRANSMISSÃO DE QUOTAS SOCIAIS E SUBSTITUIÇÃO DE AVALISTA - IMPOSSIBILIDADE - PROCEDIMENTO LEGAL A SER OBSERVADO - SENTENÇA MANTIDA. - O aval é uma garantia fidejussória cambial, decorrente de uma manifestação unilateral de vontade, pela qual um terceiro - avalista - responsabiliza-se pelo pagamento da obrigação constante de um título de crédito, dando origem a uma obrigação autônoma e independente da obrigação avalizada, ficando o avalista vinculado à obrigação, permanecendo solidariamente responsável pelo seu cumprimento, juntamente com o devedor do título, não sendo admissível a exoneração em decorrência de mero acordo de divórcio. - Para que haja a transmissão das quotas da sociedade empresária é necessário observar o procedimento previsto no Código Civil, com autorização do sócio remanescente, além da devida averbação do contrato social junto à Junta Comercial.
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