TJMG 5000219-42.2016.8.13.0223
CIVILAPELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - TRANSMISSÃO DE QUOTAS SOCIAIS E SUBSTITUIÇÃO DE AVALISTA - IMPOSSIBILIDADE - PROCEDIMENTO LEGAL A SER OBSERVADO - SENTENÇA MANTIDA.
- O aval é uma garantia fidejussória cambial, decorrente de uma manifestação unilateral de vontade, pela qual um terceiro - avalista - responsabiliza-se pelo pagamento da obrigação constante de um título de crédito, dando origem a uma obrigação autônoma e independente da obrigação avalizada, ficando o avalista vinculado à obrigação, permanecendo solidariamente responsável pelo seu cumprimento, juntamente com o devedor do título, não sendo admissível a exoneração em decorrência de mero acordo de divórcio.
- Para que haja a transmissão das quotas da sociedade empresária é necessário observar o procedimento previsto no Código Civil, com autorização do sócio remanescente, além da devida averbação do contrato social junto à Junta Comercial.