TJMG 5067980-03.2019.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO - REINTEGRAÇÃO DE POSSE - POSSE ANTERIOR - ESBULHO - REQUISITOS DO ARTIGO 561 DO CPC - CUMPRIMENTO.
- Comprovado que a autora detinha a posse regular do bem e que foi impedido de exercê-la por ato praticado pelo réu, tem-se por atendidos os requisitos legais exigidos para o provimento do pedido de reintegração de posse.
- As ações possessórias destinam-se a recuperar a posse de determinado bem, que foi de fato perdida, e não pressupõem, em princípio, a propriedade do bem litigioso, que é requisito para as ações petitórias.
V.V. O ato judicial que resguarda a permanência de um dos cônjuges no imóvel em que residia o casal enquanto tramita o processo de divórcio litigioso não possui proteção possessória, por se tratar de posse precária. Quando verificada a inexistência de posse e o esbulho, a reintegração de posse deve ser julgada improcede (CPC, art. 561).