Decisão · TJMG

TJMG 5000441-14.2019.8.13.0123

Rel. Jose Geraldo Saldanha Da Fonseca12ª Câmara Cíveljulgado em 2021-11-11publicado em 2021-11-16
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - GRATUIDADE DA JUSTIÇA - IMPUGNAÇÃO - EX-CÔNJUGES - BENS COMUNS - FRUIÇÃO - PARTILHA - INTERESSE PROCESSUAL - SENTENÇA CASSADA. A impugnação à gratuidade da justiça não subsiste diante da prova da insuficiência de recursos da parte requerente. O interesse processual decorre da utilidade e necessidade do processo; o ex-cônjuge privado da fruição dos bens comuns do casal, após separação ou divórcio, ainda que não tenha sido formalizada a partilha, tem ação de indenização para haver parcela proporcional a sua quota-parte sobre a renda auferida pelo ex-cônjuge que mantém a posse exclusiva dos bens comuns, nos termos do disposto nos artigos 1.319 e 1.326 do Código Civil; logo, não pode prevalecer a sentença recorrida de indeferimento da inicial por falta de interesse processual.
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