Decisão · TJMG

TJMG 5054703-55.2020.8.13.0000

Rel. Jose Americo Martins Da Costa15ª Câmara Cíveljulgado em 2021-03-29publicado em 2021-04-08
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIVÓRCIO - TUTELA PROVISÓRIA ARBITRAMENTO DE ALUGUÉIS - BEM IMÓVEL EXCLUÍDO DA PARTILHA - PROBABILIDADE DO DIREITO - NÃO COMPROVADA. 1. A tutela de urgência de natureza antecipada será concedida quando, diante da probabilidade do direito alegado, houver perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. 2. O perigo da demora é pressuposto para concessão das tutelas provisórias de urgência e se faz presente quando não se pode esperar a decisão final sem que isso gere danos aos direitos do requerente. 3. A probabilidade do direito se faz presente quando as alegações das partes e o quadro probatório existente, ainda que incompleto, demonstram que o direito alegado provavelmente existe. 4. Comprovado nos autos que o imóvel objeto da lide foi excluído da partilha, não há que se falar em meação, tampouco em arbitramento de aluguéis.
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