Decisão · TJMG

TJMG 3977147-52.2024.8.13.0000

Rel. Alexandre Quintino Santiago8ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2024-11-14publicado em 2024-11-21
CIVIL
CONFLITO DE COMPETENCIA - INVENTÁRIO - LEI COMPLEMENTAR 174/24 - AUSÊNCIA ALTERAÇÃO COMPETENCIA - TERRITORIAL - RELATIVA - DECLINAÇÃO DE OFICIO - IMPOSSIBILIDADE. - Nos termos do art. 43 do CPC "determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta"; - A competência da ação de divórcio é territorial, portanto, relativa, não podendo ser declinada de oficio nos termos da Súmula 33 do STJ. - A Lei Complementar 174/24 não alterou a competência das Comarcas que tiveram modificadas os Municípios que vieram a integra-las ou que delas deixaram de fazer parte, tendo em vista que a Norma Processual Civil prevê forma especifica para tanto.
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