Decisão · TJMG

TJMG 5172954-91.2019.8.13.0024

Rel. Marcelo De Oliveira Milagres18ª Câmara Cíveljulgado em 2024-02-06publicado em 2024-02-07
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR - SUSPENSÃO DO FEITO -PREJUDICIALIDADE NÃO VERIFICADA - PRETENSÃO DE DIVÓRCIO EM QUE SE DISCUTE A PROPRIEDADE DO BEM - REJEIÇÃO - ILEGITIMIDADE ATIVA - AFASTAMENTO - DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - REINTEGRAÇÃO DE POSSE - POSSE ANTERIOR E ESBULHO COMPROVADOS - PROCEDÊNCIA MANTIDA. 1- Inexistência de prejudicialidade entre pretensões possessória e petitória. 2- Demonstrada, nos autos, a legitimidade da parte autora para buscar a tutela possessória dos bens objeto da inicial, impõe-se a rejeição da preliminar suscitada. 3- Nos termos do art. 561, Código de Processo Civil (CPC), na pretensão de reintegração de posse, incumbe ao autor provar a posse do bem, a sua perda e o esbulho praticado pelo réu. 4- Comprovada a presença dos requisitos legais pelo autor, deve ser conferida a tutela possessória.
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