TJMG 5172954-91.2019.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR - SUSPENSÃO DO FEITO -PREJUDICIALIDADE NÃO VERIFICADA - PRETENSÃO DE DIVÓRCIO EM QUE SE DISCUTE A PROPRIEDADE DO BEM - REJEIÇÃO - ILEGITIMIDADE ATIVA - AFASTAMENTO - DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - REINTEGRAÇÃO DE POSSE - POSSE ANTERIOR E ESBULHO COMPROVADOS - PROCEDÊNCIA MANTIDA.
1- Inexistência de prejudicialidade entre pretensões possessória e petitória.
2- Demonstrada, nos autos, a legitimidade da parte autora para buscar a tutela possessória dos bens objeto da inicial, impõe-se a rejeição da preliminar suscitada.
3- Nos termos do art. 561, Código de Processo Civil (CPC), na pretensão de reintegração de posse, incumbe ao autor provar a posse do bem, a sua perda e o esbulho praticado pelo réu.
4- Comprovada a presença dos requisitos legais pelo autor, deve ser conferida a tutela possessória.