TJMG 3271159-57.2025.8.13.0000
CIVILEMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. DIREITO DE FAMÍLIA E DIREITO EMPRESARIAL. AÇÃO DE APURAÇÃO DE HAVERES PARA FINS DE PARTILHA DE BENS. COMPETÊNCIA ENTRE VARA DE FAMÍLIA E VARA EMPRESARIAL. CONEXÃO COM PROCESSO ANTERIOR. DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO EMPRESARIAL.
I. Caso em exame
I. Trata-se de conflito de competência suscitado entre Juízo da Vara de Fazenda Pública, Empresarial, de Registros Públicos e de Acidentes do Trabalho e Juízo da 1ª Vara de Família e Sucessões, ambos da Comarca de Ribeirão das Neves, nos autos de ação de apuração de haveres para fins de partilha, na qual houve remessa dos autos por conexão com processo de divórcio, originando o conflito negativo de competência.
II. Questão em discussão 2. Verifica-se: i) Competência para processamento e julgamento da ação de apuração de haveres para fins de partilha, considerando a conexão com ação de divórcio em tramitação; ii) Eventual prevalência da especialidade da Vara Empresarial diante da natureza da ação de apuração de haveres.
III. Razões de decidir 3. Restou comprovado que a ação de apuração de haveres para fins de partilha tem aspectos contábeis e empresariais que extrapolam o escopo da Vara de Família, cuja atuação limita-se à decretação do direito à partilha. 4. O presente caso está conectado a processo anterior, cuja controvérsia e decisão também observaram a competência da Vara Empresarial, conforme já decidido em conflito de competência precedente (processo nº 1.0000.22.093157-0/000). 5. Diante da similitude entre as causas e da especialidade, deve ser reconhecida a competência da Vara de Fazenda Pública, Empresarial, de Registros Públicos e de Acidentes do Trabalho da Comarca de Ribeirão das Neves.
IV. Dispositivo e tese 6. Conflito negativo de competência acolhido, declarando-se competente o Juízo da Vara de Fazenda Pública, Empresarial, de Registros Públicos e de Acidentes do Trabalho da Comarca de Ribeirão das Neves/MG para instrução e julgamento da ação de apuração de haveres para fins de partilha. Tese de julgamento: "1. A competência para julgamento de ação de apuração de haveres para fins de partilha, em contexto de dissolução de vínculo familiar, é da Vara Empresarial, quando a demanda envolve questões contábeis e empresariais que extrapolam a atuação da Vara de Família. 2. Prevalece a competência do juízo previamente definido em conflito de competência para ações de mesma natureza e partes."
Dispositivos relevantes citados: §1º do artigo 357 do RITJMG. Jurisprudência relevante citada: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, Conflito de Competência nº 1.0000.22.093157-0/000, Relator, Órgão Julgador, Data do julgamento.