Decisão · TJMG

TJMG 0036778-02.2014.8.13.0111

Rel. Rogerio Medeiros Garcia De Lima13ª Câmara Cíveljulgado em 2020-06-04publicado em 2020-06-19
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. DESCUMPRIMENTO DE ACORDO FIRMADO EM AÇÃO DE DIVÓRCIO. DANO MORAL. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DA AUTORA. RECURSO NÃO PROVIDO. - No que tange ao direito à reparação civil, inclusive por danos morais, exige-se a presença concomitante de todos os seus pressupostos essenciais - o ato ilícito, o dano e o nexo de causalidade -, competindo à parte autora comprovar, de modo inequívoco, o preenchimento de todos eles. - De acordo com o artigo 373, I, do CPC, a parte autora possui o ônus de provar o fato constitutivo de seu direito. - Não há que se falar em dever de indenizar os alegados danos morais, sobretudo porquanto não comprovado o nexo de causalidade que o justifique. - Havendo omissão na sentença vergastada quanto à fixação dos honorários sucumbenciais, impõe-se o seu arbitramento nesta instância ad quem.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →