Decisão · TJMG

TJMG 5155696-73.2016.8.13.0024

Rel. Luiz Artur Rocha Hilario9ª Câmara Cíveljulgado em 2020-11-25publicado em 2020-12-03
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ADESIVO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DA APELAÇÃO. RAZÕES DISSOCIADAS. PREVIDÊNCIA FECHADA COMPLEMENTAR. VALIAPREV. FILHO INCAPAZ DIVORCIADO. DIVÓRCIO ANTERIOR AO ÓBITO. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA CONFIGURADA. EQUIPARAÇÃO A FILHO SOLTEIRO. PRECEDENTES DO STJ. TERMO INICIAL DO PAGAMENTO. DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. - Atribui-se juízo de admissibilidade negativo ao recurso apelativo que deixa de impugnar a matéria decidida na sentença, nem declina os fundamentos de fato e de direito pelos quais ela deveria ser modificada. - Segundo interpretação hermenêutica conferida pelo Superior Tribunal de Justiça, equipara-se a filho inválido solteiro, para fins de recebimento de benefício previdenciário, aquele que já era divorciado à época do óbito do instituidor do benefício complementar e comprovou a dependência econômica. - Em se tratando de habilitação de beneficiário, o pagamento é devido a partir da data do requerimento administrativo, e não do óbito do instituidor.
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