TJMG 5155696-73.2016.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ADESIVO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DA APELAÇÃO. RAZÕES DISSOCIADAS. PREVIDÊNCIA FECHADA COMPLEMENTAR. VALIAPREV. FILHO INCAPAZ DIVORCIADO. DIVÓRCIO ANTERIOR AO ÓBITO. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA CONFIGURADA. EQUIPARAÇÃO A FILHO SOLTEIRO. PRECEDENTES DO STJ. TERMO INICIAL DO PAGAMENTO. DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO.
- Atribui-se juízo de admissibilidade negativo ao recurso apelativo que deixa de impugnar a matéria decidida na sentença, nem declina os fundamentos de fato e de direito pelos quais ela deveria ser modificada.
- Segundo interpretação hermenêutica conferida pelo Superior Tribunal de Justiça, equipara-se a filho inválido solteiro, para fins de recebimento de benefício previdenciário, aquele que já era divorciado à época do óbito do instituidor do benefício complementar e comprovou a dependência econômica.
- Em se tratando de habilitação de beneficiário, o pagamento é devido a partir da data do requerimento administrativo, e não do óbito do instituidor.