Decisão · TJMG

TJMG 0429652-62.2020.8.13.0000

Rel. Jaqueline Calabria Albuquerque10ª Câmara Cíveljulgado em 2020-06-09publicado em 2020-06-16
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - INTEMPESTIVIDADE -VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL - NÃO CONSTATAÇÃO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PENHORA - VERBA DE NATUREZA ALIMENTÍCIA - NÃO DEMONSTRAÇÃO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - NÃO CONFIGURADA. - Não há que se falar em intempestividade do recurso se interposto com observância do prazo legal (art. 1.003, §5º, do CPC). - Não viola o princípio da dialeticidade recursal o recurso munido das razões pelas quais o apelante pretende ver revertido o entendimento externado na sentença recorrida. - Demonstrado que a verba penhorada é de natureza indenizatória, pois referente à diferença da cota parte da meação da executada em ação de divórcio, não há que se falar em impenhorabilidade. - O exercício do direito de ação não implica, necessariamente, o abuso de tal direito e, para configuração da litigância de má-fé é preciso a caracterização de culpa grave ou dolo por parte do recorrente, não podendo ser presumida a atitude maliciosa (REsp 1.277.394/SC).
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