TJMG 0429652-62.2020.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - INTEMPESTIVIDADE -VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL - NÃO CONSTATAÇÃO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PENHORA - VERBA DE NATUREZA ALIMENTÍCIA - NÃO DEMONSTRAÇÃO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - NÃO CONFIGURADA.
- Não há que se falar em intempestividade do recurso se interposto com observância do prazo legal (art. 1.003, §5º, do CPC).
- Não viola o princípio da dialeticidade recursal o recurso munido das razões pelas quais o apelante pretende ver revertido o entendimento externado na sentença recorrida.
- Demonstrado que a verba penhorada é de natureza indenizatória, pois referente à diferença da cota parte da meação da executada em ação de divórcio, não há que se falar em impenhorabilidade.
- O exercício do direito de ação não implica, necessariamente, o abuso de tal direito e, para configuração da litigância de má-fé é preciso a caracterização de culpa grave ou dolo por parte do recorrente, não podendo ser presumida a atitude maliciosa (REsp 1.277.394/SC).