Decisão · TJMG

TJMG 0607851-09.2020.8.13.0000

Rel. Marco Aurelio Ferenzini14ª Câmara Cíveljulgado em 2020-12-10publicado em 2020-12-10
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA - PEDIDO DE PROCESSAMENTO DA DEMANDA EM SEGREDO DE JUSTIÇA -IMPOSSIBILIDADE - HIPÓTESES PREVISTAS NO ARTIGO 189 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - AUSÊNCIA - REVOGAÇÃO DE OFÍCIO - POSSIBILIDADE. O art. 189, do CPC, estabelece que o segredo de justiça é restrito aos casos em que seja necessário para garantir o interesse público; nos que digam respeito a casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes; em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade; e que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo. Tendo em vista que matéria debatida nos autos não se encontra elencada entre as hipóteses assinaladas no art. 189 do CPC/15, não há que se falar em tramitação do feito em segredo de justiça.
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