Decisão · TJMG

TJMG 0755975-65.2019.8.13.0000

Rel. Newton Teixeira Carvalho13ª Câmara Cíveljulgado em 2020-01-31publicado em 2020-02-05
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - TUTELA PROVISÓRIA - AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO SOBRE BEM COMUM - DIVÓRCIO - EX-CÔNJUGE RESIDENTE NO IMÓVEL - HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EM SEPARAÇÃO JUDICIAL - TRATATIVAS PRÉVIAS ALUSIVAS A MORADIA DA EX-CÔNJUGE E O FILHO MENOR ATÉ A EFETIA VENDA DO IMÓVEL - CONTROVÉRSIA - INDEFERIMENTO - MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA - RECURSO DESPROVIDO. É imprescindível, para a concessão de tutela antecipada, a efetiva comprovação dos requisitos elencados no artigo 300, do CPC, notadamente a probabilidade do direito. De acordo com o artigo 1.320, do Código Civil Brasileiro, a todo tempo será lícito ao condômino exigir a divisão da coisa comum. Em se tratando de ação de extinção de condomínio é de se indeferir a antecipação de tutela, para arbitramento de aluguéis, quando existente controvérsia acerca do destino dado ao bem em acordo firmado em separação consensual, devendo prevalecer os termos constantes da ata judicial.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →