TJMG 5000234-06.2024.8.13.0134
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA E ORDINÁRIA. REQUISITOS LEGAIS NÃO COMPROVADOS. HERDEIROS. COMPOSSE. AUSÊNCIA DE POSSE EXCLUSIVA COM ANIMUS DOMINI. INEXISTÊNCIA DE INTERVERSÃO DA POSSE. INEFICÁCIA DE TÍTULOS INVOCADOS. A usucapião extraordinária é a aquisição originária pela posse contínua, mansa e pacífica, sem oposição e com animus domini, por 15 anos, dispensados justo título e boa-fé, com redução a 10 anos quando comprovadas moradia habitual ou obras/serviços de caráter produtivo (CC, art. 1.238). Já a usucapião ordinária exige justo título e boa-fé, com posse contínua e incontestada por 10 anos, reduzidos a 5 anos nas hipóteses do parágrafo único (CC, art. 1.242). A posse exercida por herdeiro sobre fração ideal de imóvel objeto de sucessão configura composse, presumidamente exercida em nome de todos os coproprietários. A usucapião exige posse exclusiva com animus domini, cuja configuração demanda interversão inequívoca, pública e notória aos demais condôminos. A ata de divisão não subscrita por todos e promessa de doação homologada em divórcio não se projetam como títulos translativos oponíveis à totalidade do domínio. Ausentes os requisitos legais, não há se falar em modificação da sentença que acertadamente julgou improcedentes os pedidos iniciais.