Decisão · TJMG

TJMG 0614512-60.2006.8.13.0625

Rel. Caetano Levi Lopes2ª Câmara Cíveljulgado em 2007-09-11publicado em 2007-09-25
CIVIL
Apelação cível. Ação de divórcio direto. Acordo. Sessão de conciliação. Resolução nº 407, de 2003, da Corte Superior do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. Constitucionalidade. Ausência de prejuízo. Nulidade inocorrente. Recurso não provido. 1. É constitucional a Resolução nº 407, de 2003 da Corte Superior do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, que autoriza a realização de sessões de conciliação visando obter autocomposição e maior agilidade na prestação jurisdicional. 2. O princípio da instrumentalidade é adotado atualmente porque o processo não é fim em si mesmo. Assim, sem a concreta demonstração de prejuízo, não se invalida ato processual. 3. Ausente a demonstração de prejuízo, tem-se por válido o acordo obtido em sessão de conciliação. 4. Apelação cível conhecida e não provida para manter a sentença que homologou o acordo celebrado entre as partes.
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