TJMG 6472392-80.2005.8.13.0024
CIVILAÇÃO DE COBRANÇA - TAXAS CONDOMINIAIS - LEGITIMIDADE DO CO-RÉU, EX-MARIDO DA APELADA - SEPARAÇÃO NÃO AVERBADA NO REGISTRO DO IMÓVEL - PARCELAS PAGAS - DESCONTO - APURAÇÃO DO QUANTUM EM LIQUIDAÇÃO. O devedor de taxas condominiais tem plena ciência do valor que deve pagar, mormente quando efetuou o pagamento de parcelas no curso do processo, não podendo alegar o desconhecimento do valor das parcelas cujas cobranças recebeu regularmente. Para eximir-se do débito, deveria o ex-cônjuge ter averbado no cartório do registro de imóveis a sentença proferida no seu processo de divórcio, pois somente com o registro em cartório que o ato adquire a publicidade capaz de atingir terceiros alheios à relação. Deve ser descontado do valor da cobrança o montante já pago pelo devedor, de forma simples, eis que não evidenciada a má-fé do condomínio em cobrá-las conjuntamente com a totalidade do débito.