Decisão · TJMG

TJMG 1302501-15.2006.8.13.0024

Rel. Nilo Nivio Lacerda12ª Câmara Cíveljulgado em 2007-01-24publicado em 2007-02-10
CIVIL
AÇÃO INDENIZATÓRIA - INÉPCIA DA INICIAL - INSTRUMENTALIDADE DO PROCESSO - REGRAS MÍNIMAS - INTIMAÇÃO DO ART. 284, CPC - INÉRCIA DO AUTOR - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO - ART. 267, I, CPC - APELAÇÃO DESPROVIDA. - Defende-se a instrumentalidade do processo e o divórcio do formalismo excessivo que por muito tempo pautou a sistemática processual. Há que se frisar, todavia, que não concordar com o formalismo não significa deixar de lado regras mínimas de atuação das partes e seus procuradores, as quais devem ser observadas, sob pena de indeferimento da pretensão posta à análise do judiciário. - Verificando-se ter o juízo oportunizado, na forma do art. 284, CPC, fosse emendada a inicial, quedando-se inerte a parte autora, não obstante devidamente intimada, está acertada a sentença que extinguiu o processo sem julgamento de mérito, forte no art. 267, I, CPC, já que não restava outra alternativa ao juízo.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →