TJMG 0056018-98.2014.8.13.0394
CIVILEMENTA: APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. INSCRIÇÃO DE DADOS EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. ATO ILÍCITO. DEVER DE INDENIZAR. DANO MORAL PURO. ARBITRAMENTO. 1- No caso vertente, estão presentes os requisitos caracterizadores do dever de indenizar, visto que a omissão do réu em satisfazer a dívida contraída pelo casal, o que era uma obrigação exclusivamente sua, conforme estabelecido em acordo na ação de divórcio, ensejou a inscrição do nome da autora nos cadastros restritivos. 2- A negativação indevida caracteriza dano moral indenizável, prescindível de prova do prejuízo, uma vez que o dano resta verificado in re ipsa. 3- O arbitramento econômico do dano moral deve ser realizado com moderação, em atenção à realidade da vida e às peculiaridades de cada caso, proporcionalmente ao grau de culpa e ao porte econômico das partes. Ademais, não se pode olvidar, consoante parcela da jurisprudência pátria, acolhedora da tese punitiva acerca da responsabilidade civil, da necessidade de desestimular o ofensor a repetir o ato.