TJMG 6040637-54.2015.8.13.0024
CIVILEMENTA: REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. CONTRIBUIÇÃO CUSTEIO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. EX-CONJUGE. PERDA DA QUALIDADE DE DEPENDENTE. MANUTENÇÃO DOS BENEFÍCIOS. OPÇÃO EXPRESSA E FORMAL. INEXSITENTE. COBRANÇA INDEVIDA. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA.
Perdida a qualidade de dependente, com a apresentação da certidão de divórcio, há de ser cessada a contribuição para custeio de assistência à saúde a favor de ex-dependente, salvo opção formal do segurado em manter o benefício, nos termos da LC 64/02.
A cobrança indevida gera a restituição em dobro das contribuições, nos termos do art. 42 do CDC.
As dívidas da Fazenda Pública devem ser corrigidas com base nos índices que reflitam a inflação acumulada do período, desde quando devidas, e os juros de mora devem ser equivalentes aos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicáveis à caderneta de poupança, a partir da citação.
Em reexame necessário, reformar parcialmente a sentença. Recurso de apelação prejudicado.