TJMG 0688028-91.2019.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ARBITRAMENTO E COBRANÇA DE ALUGUEIS. DIVÓRCIO. PATRIMÔNIO COMUM. POSSE EXCLUSIVA DE UM CONDÔMINO. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. ARBITRAMENTO DE ALUGUEIS EM FAVOR DE EX-CÔNJUGE. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 1.326 DO CÓDIGO CIVIL. VALOR DO ALUGUEL NÃO DEMONSTRADO. RECURSO NÃO PROVIDO.
- Nos termos do art. 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. - A probabilidade do direito da agravante não se encontra totalmente evidenciada, haja vista que o quantum relativo aos alugueis a ser arbitrado em seu favor deve ser alvo de ampla instrução probatória, privilegiando-se o contraditório, o que torna descabida a concessão da tutela antecipada pretendida frente à frágil prova apresentada até agora. Ademais, ausente o perigo de dano, pois na hipótese de arbitramento dos alugueis, esta ocorrerá de forma retroativa, não remanescendo prejuízo de ordem econômica.