TJMG 5000020-60.2016.8.13.0145
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - PLANO DE SAÚDE - FALECIMENTO DO SEGURADO - MANUTENÇÃO DA AUTORA COMO DEPENDENTE - CONCESSÃO DO PEA - REQUISITOS - UNIÃO ESTÁVEL - COMPROVAÇÃO - BENEFÍCIO CONCEDIDO - DANO MATERIAL - OCORRÊNCIA - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - IMPOSSIBILIDADE - DANO MORAL - INOCORRÊNCIA. A caracterização da união estável necessita a demonstração da comunhão de vida, responsabilidades, ainda que após o divórcio. Sendo verificada a união estável entre a apelante e o de cujus, a concessão do benefício do Plano de Extensão Assistencial é a medida a ser imposta, nos termos do contrato. Para que a repetição do indébito ocorra em dobro é imprescindível a demonstração da má-fé da parte, o que não restou evidenciado nos autos. Para a configuração do dano moral, o Magistrado deve se pautar pela lógica do razoável, reputando dano somente à dor, ao vexame, ao sofrimento ou à humilhação que, fugindo à normalidade, interfiram intensamente no comportamento psicológico do indivíduo, causando-lhe aflições, angústia e desequilíbrio em seu bem estar.