TJMG 0402042-52.2015.8.13.0079
CIVILEMENTA: PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONVENCIONADOS. FALECIMENTO DA CONTRATANTE. EXTINÇÃO ANÔMALA DO CONTRATO. ARBITRAMENTO DA VERBA. CABIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Conforme estabelece a norma do artigo 22 da Lei nº. 8.906/94 - Estatuto da OAB -, a prestação de serviço profissional assegura aos inscritos na OAB o direito aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência.
2. Sendo convencionado que os honorários seriam devidos após a concretização da partilha de bens em sede de ação de divórcio, verba fixada, inclusive, sobre determinado percentual da cota-parte dos bens que caberia à contratante/outorgante, o falecimento desta no curso daquele feito e a consequente extinção do processo, sem exame do mérito, obstam o pagamento dos honorários convencionados, notadamente pelo fato de que não ultimada a condição prevista para o pagamento da verba.
3. Em tais hipóteses, o advogado tem direito ao recebimento de honorários advocatícios, a serem fixados proporcionalmente ao trabalho prestado, mediante arbitramento judicial.