TJMG 0063926-89.2011.8.13.0079
CIVILEMENTA: APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA - IPSEMG - PENSÃO POR MORTE - EX-CÔNJUGE DO SEGURADO - SEPARAÇÃO DE FATO - PERCEPÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA À ÉPOCA DO ÓBITO - ARTIGO 5°, I, 'A', LEI COMPLEMENTAR 64/2002 - ARTIGO 23, §5°, DECRETO ESTADUAL 42.758/2002.
- Nos termos do art. 5°, I, 'a', da Lei Complementar n° 64/2002, em que pese com a separação judicial ou divórcio o cônjuge perca a qualidade de dependente, a readquire com a estipulação de alimentos em seu favor por decisão judicial, passando a fazer jus a percepção de pensão por morte no montante da obrigação alimentícia previamente estabelecida, na forma do artigo 23, §5º, do Decreto Estadual n. 42.758/2002.