TJMG 0022475-16.2016.8.13.0239
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - PEDIDO DE ARBITRAMENTO DE ALUGUÉIS APÓS DIVÓRCIO - PARTILHA DO BEM AINDA NÃO EFETUADA - AUSÊNCIA DE USO EXCLUSIVO DO IMÓVEL - FILHOS DO CASAL QUE RESIDEM COM A GENITORA NO IMÓVEL - AUSÊNCIA DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO - IMPROCEDÊNCIA - RECURSO PROVIDO.
I. A jurisprudência tem admitido, em algumas hipóteses, que o ex-cônjuge que não está residindo no imóvel ainda não partilhado possa exigir do ex-cônjuge residente o pagamento de metade da renda que seria obtida se o bem estivesse alugado, em razão do uso exclusivo do bem.
II. Considerando que os filhos do casal residem com a genitora do imóvel, sendo um deles ainda menor de idade, não se vislumbra o uso exclusivo do imóvel pela ré, razão pela qual a improcedência do pedido se impõe.