TJMG 5004646-54.2021.8.13.0693
CIVILAPELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIRO - IMÓVEL DOADO PELOS GENITORES AOS FILHOS EM ACORDO DE DIVÓRCIO HOMOLOGADO POR SENTENÇA - FALTA DE REGISTRO - IRRELEVÂNCIA. Os embargos de terceiro se prestam a afastar constrição, apreensão ou alienação judicial de um bem, já efetivadas ou a serem determinadas em processo no qual o proprietário ou possuidor não é parte, mediante prova da condição de terceiro e da posse sobre o bem. A eficácia da doação do imóvel dos genitores para os filhos que decorre de partilha realizada em juízo deve ser considerada plena e inequívoca, uma vez que a sentença que homologa o acordo constitui título hábil para o registro, assim como a escritura pública. A falta de registro da sentença em cartório não obsta o reconhecimento da impenhorabilidade do bem. Recurso desprovido.