Decisão · TJMG

TJMG 5006670-96.2019.8.13.0702

Rel. Roberto Soares De Vasconcellos Paes17ª Câmara Cíveljulgado em 2023-03-08publicado em 2023-03-09
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS - ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE EM DIVÓRCIO - FINANCIAMENTO DE IMÓVEL - PAGAMENTO DAS PARCELAS - OBRIGAÇÃO ASSUMIDA PELO RÉU - INADIMPLEMENTO - NEGATIVAÇÃO DO NOME DA AUTORA - ILÍCITO, LESÃO IMATERIAL E NEXO DE CAUSALIDADE - CONFIGURAÇÃO - DEVER DE INDENIZAR - RESSARCIMENTO - CRITÉRIOS DE ARBITRAMENTO. - É responsável pela reparação por danos morais o litigante que, em Acordo homologado judicialmente, assumiu a obrigação do pagamento das parcelas de financiamento de imóvel, cuja inadimplência ensejou a inscrição do nome da parte adversa em Cadastros Restritivos de Crédito. - Segundo os critérios de proporcionalidade e razoabilidade, o valor da indenização não pode servir como fonte de enriquecimento do ofendido, nem consubstanciar incentivo à reincidência do autor do ilícito.
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