TJMG 2214819-18.2022.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO DE FAMÍLIA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PARTILHA DE BENS - MULTA RESCISSÓRIA ADVINDA DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO DE TRABALHO POSTERIOR AO FIM DA SOCIEDADE CONJUGAL - INCOMUNICABILIDADE - TERMO INICIAL DA INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA QUE DEFINIU A PARTILHA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. No regime da comunhão parcial de bens, todos os bens adquiridos na constância do casamento integram o patrimônio do casal, sujeitando-se à partilha.
2. A multa rescisória de 40% (quarenta por cento) sobre os depósitos de FGTS não é partilhável, quando o direito ao recebimento da verba surgiu com a rescisão do contrato de trabalho ocorrida após a decretação do divórcio e consequente extinção do vínculo matrimonial.