Decisão · TJMG

TJMG 6112356-96.2015.8.13.0024

Rel. Maria Luiza Santana Assuncao4ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2022-12-01publicado em 2022-12-02
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO - CERTIDÃO DE DIVÓRCIO - SOBREPARTILHA - FALTA DE COMPROVAÇÃO DE PROPRIEDADE COMUM DOS BENS -AUSÊNCIA DE IRRESIGNAÇÃO RECURSAL - ARTS. 4º E 6º DO CPC - SENTENÇA MANTIDA. 1. O atual CPC busca a efetiva solução do mérito das demandas, evitando-se a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 4º e 6º do CPC. 2. Deve-se privilegiar, assim, os princípios da economia e primazia do julgamento do mérito, a fim de que formalismos excedentes não impeçam a efetiva prestação jurisdicional. 3. Não comprovada a propriedade comum dos bens, sem qualquer irresignação direta e específica, a propósito, não se justifica, em prol da questão meramente formal, sacrificar o exame da questão de fundo em violação do princípio da celeridade processual. 4. Sentença mantida.
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