Decisão · TJMG

TJMG 5003488-37.2021.8.13.0313

Rel. Ivone Campos Guilarducci Cerqueira8ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2022-10-03publicado em 2022-10-07
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DIVÓRCIO, PARTILHA, GUARDA E ALIMENTOS - FASE CUMPRIMENTO SENTENÇA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - DEFERIMENTO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - EFEITO RETROATIVO - IMPOSSIBILIDADE - JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA COL. STJ - RECURSO PROVIDO. - Para a concessão da Assistência Judiciária, conforme regramento constante do art. 5º, LXXIV da CF necessário seja demonstrada a insuficiência de recursos para suportar o encargo do processo, tendo o instituto a finalidade de assegurar a igualdade de todos perante a lei, tutelando os menos favorecidos economicamente. - O benefício da assistência judiciária pode ser requerido em qualquer tempo e grau de jurisdição e uma vez deferida produz efeito "ex nunc", ou seja, é vedado retroagir, nos termos da jurisprudência pacífica do col. STJ.
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