TJMG 0018768-28.2013.8.13.0471
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO C/C PARTILHA DE BENS C/C ALIMENTOS - UNIÃO ESTÁVEL - TERMO INICIAL - PARTILHA DE BENS - RECURSO DESPROVIDO. Não tendo sido comprovado que a união estável tem termo inicial anterior ao fixado pelo Juízo de Origem na sentença, forçoso concluir pela sua confirmação. Devem ser partilhados em favor do casal apenas os bens adquiridos durante a constância da união estável, haja vista a presunção de esforço comum, devendo estar devidamente comprovado que pelo menos uma das partes é proprietária dos bens. As dívidas contraídas durante a constância do casamento presumem-se revertidas em proveito da família e, assim, são de responsabilidade do casal e devem ser partilhadas.