TJMG 0050293-61.2014.8.13.0384
CIVILEMENTA: APELAÇAO CIVEL - EXTINÇAO DE CONDOMÍNIO - COMPETENCIA - QUESTÃO PATRIMONIAL - COMPETÊNCIA DO JUÍZO CÍVEL - RECONVENÇAO - ONUS DA PROVA - RECURSO IMPROVIDO
A ação de extinção de condomínio c/c alienação judicial possui natureza eminentemente civil, porquanto trata de matéria meramente patrimonial. O fato de o condomínio do divórcio c/c partilha de bens comuns do ex-casal, por si só, não atrai a competência para o juízo de família, sendo o juízo cível competente para o seu processamento e julgamento.
Na hipótese, as provas produzidas não respaldam a pretensão reconvencional. Quando há ônus não há imposição, nem exigência de que a parte faça determinada prova. Há um encargo, uma recomendação à parte, sob pena de, não o fazendo, poder vir a sofrer as conseqüências da sua inércia.